Negócios
Tratamento simplificado facilita formalização
Empreendedores com renda bruta de até R$ 18 mil por ano têm isenção de taxas para sair da informalidade
A Prefeitura de Iturama, por meio do setor de Cadastro Tributário, intensifica a divulgação da Lei n.º 3.855, de 19 de agosto de 2009, por meio da qual o município oferece uma série de vantagens para aqueles que buscam sair da informalidade, iniciativa que prevê tratamento diferenciado e simplificado ao empreendedor urbano municipal – pessoa física.
Pela Lei aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, o microempresário fica isento de algumas taxas que acabavam encarecendo o processo de formalização, como por exemplo, as despesas com escritório e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme explica o encarregado pelo setor municipal de Cadastro Tributário, Marco Túlio de Souza.
“Antigamente, o pequeno empreendedor tinha pouco incentivo para sair da informalidade, o que trabalhamos no passado para mudar. Percebemos que a procura pela formalização aumentou a partir da vigência da Lei n.º 3.855, mas a meta é ampliar ainda mais esse trabalho. A ideia é que o número de formalizados cresça ainda mais, assim que outras pessoas passarem a conhecer melhor esta oportunidade”, diz Marco Túlio.
Após a aprovação da lei, a equipe responsável pelo setor de fiscalização foi capacitada para levar até o empreendedor informações sobre as facilidades oferecidas pela Prefeitura de Iturama para a formalização. Quando saem da informalidade passam a ter amplos direitos. No caso de fiscalização pelo Ministério Público ou pela Polícia Militar, por exemplo, o proprietário do empreendimento tem todos os direitos resguardados. A municipalidade também tem assegurada contrapartida quando expede os alvarás, que são válidos por um ano, e recolhe a contribuição.
“As taxas de licença serão devidas em razão da atuação dos órgãos municipais competentes que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso da ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade públicas, relativas aos estabelecimentos situados em Iturama, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.”
Como empreendedor urbano - pessoa física são enquadrados todos aqueles que exploram individualmente um único estabelecimento fixo, por um período de 12 meses, desde que tenham o auxílio de apenas um empregado assalariado, com registro em carteira. Entre os exemplos estão: pequeno comerciante, prestador de serviço, os que desenvolvem artesanato, artes plásticas e fabricação caseira de alimentos.
Renda
A princípio, podem ser enquadrados na categoria de empreendedor Urbano Municipal todos os que tenham renda bruta anual de até R$ 18 mil por ano. Entre os impedimentos estabelecidos pela Lei Municipal estão: ter débitos com a Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não na dívida ativa em nome do empreendedor; ser sócio ou participante da administração em outra sociedade empresária ou ser regido por instrumento de procuração.
Já entre as obrigações para ser enquadro na simplificação estão requerer inscrição no Cadastro de Contribuintes do Mobiliário; recolher as taxas de abertura no ato do pedido e pagar as taxas relativas à revalidação anual do Alvará de Localização e Funcionamento. Fica ainda o empreendedor obrigado a cumprir a legislação relativa aos códigos municipais de Posturas, de Obras e Sanitário.
Regulamentação
O decreto n.º 4.975, de setembro de 2009, que regulamenta a Lei do tratamento diferenciado ao Empreendedor Urbano Pessoa Física, fixa outras obrigatoriedades que devem ser atendidas pelos beneficiados. Entre elas estão a comunicação quando deixar de atender a quaisquer condições previstas na lei e quando exceder o limite de receita bruta previsto. A data para a divulgação da informação é até o último dia do mês subsequente a que não for mais enquadrado no que prevê a Lei.
Informações
Aqueles que tiverem alguma dúvida sobre o tratamento diferenciado para a formalização de pequenos empreendedores podem entrar em contato com a equipe do setor de Cadastro Tributário da Prefeitura de Iturama, no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (34) 3411 9549 ou 3411 9520, falar com Marco Túlio ou Ilton.
O empreendedor enquadrado na Lei n.º 3.855 é:
- O que tenha renda bruta anual de até R$ 18 mil no ano-calendário anterior;
- Cuja atividade não será desenvolvida por terceiros;
- Possua um único estabelecimento fixo;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Não contrate mais de um funcionário;
- Não possua sócios;
- Não utilize equipamentos industriais.
Assessoria de Comunicação
Elizandra Manfrim Magossi
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