Revitalização

Principais avenidas passarão por revitalização


revitalizacao

Canteiros centrais da Campina Verde, Alexandrita e Ayrton Senna ganharão cerca de cem mudas cada um; meta é agregar os fatores estético e ecológico à viabilidade administrativa

 

IPTU 2010

IPTU/ITU

 

Contribuinte que pagar à vista terá 20% de desconto

 

Aposentados com renda de até dois salários mínimos e único imóvel terão abatimento de 90%

 

A equipe do setor de Cadastro Tributário da Prefeitura de Iturama trabalha, atualmente, para finalizar o layout e confecção dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITU (Imposto Territorial Urbano) referentes aos valores que devem ser pagos em 2010. Àqueles que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 20% do valor total de ambos os impostos, o que não inclui as demais taxas, como por exemplo, de conservação asfáltica e coleta de lixo. Os aposentados que comprovarem renda mensal de até dois salários mínimos e a escritura de imóvel único terão um abatimento de 90% no pagamento em cota única.

Como no ano passado, a ideia é incluir na contracapa mensagens de conscientização à comunidade, como por exemplo, de combate ao mosquito transmissor da dengue – o Aedes aegypti -, e informar ao contribuinte sobre obras públicas realizadas com os recursos obtidos pelo pagamento dos impostos.

 

Vencimentos

Serão 15.900 carnês que começarão a ser distribuídos pela equipe dos Correios no mês de março, com o primeiro vencimento para 12 de abril, mesma data para o pagamento à vista, segundo informações do encarregado pelo setor de Cadastro Tributário, Marco Túlio de Souza. As demais datas de pagamento para aqueles que preferirem parcelar são 10 de maio (2.ª parcela); 11 de junho (3.ª parcela); 12 de julho (4.ª parcela); 10 de agosto (5.ª parcela) e 10 de setembro (6.ª e última parcela). Aqueles que não receberem os carnês em suas residências deverão procurar a agência dos Correios; já os contribuintes donos de terrenos que não informaram local para a entrega deverão fazer a retirada no setor de Cadastro da Prefeitura.

O percentual de reajuste dos impostos para este ano será de 3,92%, percentual definido de acordo com a correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

 

“IPTU Gera Prêmios”

Na data do aniversário de emancipação de Iturama, 23 de agosto, juntamente com as festividades, serão realizados os sorteios pela promoção “IPTU Gera Prêmios”, da qual podem participar todos os contribuintes em dia com os cofres públicos. “Sortearemos cerca de R$ 20 mil em prêmios entre todos aqueles que pagam seus impostos em dia. Mesmo aqueles com dívidas vencidas, mas reparceladas e com o pagamento das parcelas em dia poderão concorrer”, explica Marco Túlio.

Os contemplados serão conhecidos por meio de sorteios dos números impressos nos carnês, que são sequenciais. Os prêmios serão uma moto zero quilômetro CG 125 cilindradas, duas geladeiras, cinco bicicletas, duas TVs LCD 32 polegadas, dois notebooks, quatro câmeras digitais, cinco aparelhos de DVD, quatro micros system e cinco liquidificadores.

 

Datas de vencimento do IPTU e ITU:
1.ª parcela ou pagamento à vista – 12 de abril

2.ª parcela - 10 de maio

3.ª parcela - 11 de junho

4.ª parcela - 12 de julho

5.ª parcela - 10 de agosto

6.ª e última parcela - 10 de setembro

Assessoria de Comunicação

Elizandra Manfrim Magossi

Tel: (34) 3411 9512

e-mail:

Esporte Investimento

 

 Esporte

 

Iturama ganhará quadra e ginásio poliesportivos

 

Investimento no setor será de R$ 499.715,34; obras licitadas no ano passado devem ter início nos próximos dias.

 

Após processos licitatórios realizados no ano passado, o setor esportivo de Iturama ganhará duas grandes obras voltadas para a comunidade neste ano: uma quadra e um ginásio poliesportivos – investimentos de R$ 499.715,34 por meio de iniciativa da Prefeitura do município. A execução deverá ser paralela e iniciada nos próximos dias pela empresa vencedora da licitação, a construtora Via Terra.

O ginásio será instalado na Avenida Alexandrita, 1.061, em duas etapas. A primeira incluirá pavimentação (piso), fechamento em alvenaria do terreno de 1,3 mil metros quadrados e instalações hidrosanitária e elétrica, obra orçada em R$ 389.730,68.

 

Conclusão

“Após o início da construção, o prazo para que a obra seja concluída é de quatro meses. Apenas não iniciamos o trabalho pelo grande volume de chuvas verificado nos últimos meses”, diz o engenheiro João Venceslau Borges Silva, o Lalau, responsável pela empresa vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. A segunda etapa deverá ser licitada neste ano e incluirá vestiários, arquibancadas, esquadrias metálicas e pintura.

 

Quadra

A quadra poliesportiva será construída no Conjunto Residencial Dr. Diógenes de Souza, entre as avenidas Dois e Oito, recursos de R$ 109.984,66. O período de conclusão será de 90 dias, após o início das obras na área de 666,69 metros quadrados delimitada pelo projeto.

 

Assessoria de Comunicação

Elizandra Manfrim Magossi

Tel: (34) 3411 9512

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Empreendedor

Negócios

 

Tratamento simplificado facilita formalização

 

Empreendedores com renda bruta de até R$ 18 mil por ano têm isenção de taxas para sair da informalidade

 

A Prefeitura de Iturama, por meio do setor de Cadastro Tributário, intensifica a divulgação da Lei n.º 3.855, de 19 de agosto de 2009, por meio da qual o município oferece uma série de vantagens para aqueles que buscam sair da informalidade, iniciativa que prevê tratamento diferenciado e simplificado ao empreendedor urbano municipal – pessoa física.

Pela Lei aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, o microempresário fica isento de algumas taxas que acabavam encarecendo o processo de formalização, como por exemplo, as despesas com escritório e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme explica o encarregado pelo setor municipal de Cadastro Tributário, Marco Túlio de Souza.

“Antigamente, o pequeno empreendedor tinha pouco incentivo para sair da informalidade, o que trabalhamos no passado para mudar. Percebemos que a procura pela formalização aumentou a partir da vigência da Lei n.º 3.855, mas a meta é ampliar ainda mais esse trabalho. A ideia é que o número de formalizados cresça ainda mais, assim que outras pessoas passarem a conhecer melhor esta oportunidade”, diz Marco Túlio.

Após a aprovação da lei, a equipe responsável pelo setor de fiscalização foi capacitada para levar até o empreendedor informações sobre as facilidades oferecidas pela Prefeitura de Iturama para a formalização. Quando saem da informalidade passam a ter amplos direitos. No caso de fiscalização pelo Ministério Público ou pela Polícia Militar, por exemplo, o proprietário do empreendimento tem todos os direitos resguardados. A municipalidade também tem assegurada contrapartida quando expede os alvarás, que são válidos por um ano, e recolhe a contribuição.

“As taxas de licença serão devidas em razão da atuação dos órgãos municipais competentes que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso da ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade públicas, relativas aos estabelecimentos situados em Iturama, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.”

Como empreendedor urbano - pessoa física são enquadrados todos aqueles que exploram individualmente um único estabelecimento fixo, por um período de 12 meses, desde que tenham o auxílio de apenas um empregado assalariado, com registro em carteira. Entre os exemplos estão: pequeno comerciante, prestador de serviço, os que desenvolvem artesanato, artes plásticas e fabricação caseira de alimentos.

 

Renda

A princípio, podem ser enquadrados na categoria de empreendedor Urbano Municipal todos os que tenham renda bruta anual de até R$ 18 mil por ano. Entre os impedimentos estabelecidos pela Lei Municipal estão: ter débitos com a Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não na dívida ativa em nome do empreendedor; ser sócio ou participante da administração em outra sociedade empresária ou ser regido por instrumento de procuração.

Já entre as obrigações para ser enquadro na simplificação estão requerer inscrição no Cadastro de Contribuintes do Mobiliário; recolher as taxas de abertura no ato do pedido e pagar as taxas relativas à revalidação anual do Alvará de Localização e Funcionamento. Fica ainda o empreendedor obrigado a cumprir a legislação relativa aos códigos municipais de Posturas, de Obras e Sanitário.

 

 

Regulamentação

O decreto n.º 4.975, de setembro de 2009, que regulamenta a Lei do tratamento diferenciado ao Empreendedor Urbano Pessoa Física, fixa outras obrigatoriedades que devem ser atendidas pelos beneficiados. Entre elas estão a comunicação quando deixar de atender a quaisquer condições previstas na lei e quando exceder o limite de receita bruta previsto. A data para a divulgação da informação é até o último dia do mês subsequente a que não for mais enquadrado no que prevê a Lei.

 

Informações

Aqueles que tiverem alguma dúvida sobre o tratamento diferenciado para a formalização de pequenos empreendedores podem entrar em contato com a equipe do setor de Cadastro Tributário da Prefeitura de Iturama, no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (34) 3411 9549 ou 3411 9520, falar com Marco Túlio ou Ilton.

 


O empreendedor enquadrado na Lei n.º 3.855 é:

- O que tenha renda bruta anual de até R$ 18 mil no ano-calendário anterior;

- Cuja atividade não será desenvolvida por terceiros;

- Possua um único estabelecimento fixo;

- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- Não contrate mais de um funcionário;

- Não possua sócios;

- Não utilize equipamentos industriais.

Assessoria de Comunicação

Elizandra Manfrim Magossi

Tel: (34) 3411 9512

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