O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica.
"Decreta a suspensão do atendimento presencial ao público nas repartições situadas no Centro Administrativo Municipal no período que menciona, e dá outras providências".
DECRETO Nº 8.488, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023