Visando apoiar o pequeno produtor do município de Iturama, o DECRETO Nº 7.606, DE 30 DE ABRIL DE 2020, flexibiliza algumas medidas na comercialização de produtos. Sendo assim, ficou autorizada a feira livre da Agricultura Familiar uma vez na semana, na 4ª feira, sendo priorizados os produtores municipais, com o apoio da EMATER e da Secretária Municipal de Agricultura, no sentido de cadastrar os distribuidores, remanejar adequadamente os pontos de atendimento com o devido distanciamento e fiscalizar a realização da mesma.
Como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus, durante o período de funcionamento da feira, os feirantes ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, oferecer álcool em gel, bem como manter uma distância de isolamento e esterilização do ambiente e dos produtos.
Lembrando que é obrigatório no âmbito do município de Iturama, a obrigatoriedade do uso de mascaras, durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer atividade, por tanto, todos os clientes também deverão usar máscaras.
Todo cidadão Ituramense deverá cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, enquanto durar o estado de Calamidade Pública, conscientizando-se da higienização necessária, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19, no âmbito do Município de Iturama.
“Tomamos essa decisão para não deixar que essa pandemia atrapalhe ainda mais os produtores da Agricultura Familiar do município, mas é necessário adotar todas as medidas de prevenção para frear a propagação do Covid-19”, disse o prefeito Anderson Golfão.