Pela essencialidade, o documento (decreto n.º 5149) especifica que ficam mantidos os serviços emergenciais (veja decreto na íntegra).
Decretado feriado municipal pela morte do ex-prefeito Alípio Soares Barbosa
Leia Decreto na íntegra
DECRETO Nº.5.149, DE 19 DE JULHO DE 2010.
“DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Prefeito do Município de Iturama-MG, Dr. Alípio Soares Barbosa, ocorrido no dia 18 de julho de 2010 do corrente ano, nesta municipalidade;
CONSIDERANDO que o mesmo foi Prefeito do Município de Iturama-MG por três mandatos (1977/1983; 1989/1992 e 1997/2000);
CONSIDERANDO a trajetória de renomado homem público que foi se destacando como grande liderança em prol da cidade e da região;
CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Iturama-MG, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustres cidadãos, e
COM O OBJETIVO de proporcionar aos Ituramenses as condições necessárias para participação nas homenagens que é credor,
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado luto oficial no território do município de Iturama-MG, por 03 (três) dias.
Art.2º. Fica decretado feriado municipal no dia de hoje, 19 de julho de 2010, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Prefeito Dr. Alípio Soares Barbosa.
§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos:
I- Secretaria Municipal de Administração;
a) Divisão de Licitação.
II- Secretaria Municipal de Saúde;
a) Pronto Socorro.
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
a) Casa Abrigo.
IV- Secretaria Municipal de Obras Públicas;
a) Cemitério;
b) Velório Municipal;
c) Limpeza Pública;
d) Terminal Rodoviário.
§2º. Todos servidores que exercem funções de guardas e vigilantes do Município de Iturama-MG, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o caput deste artigo.
Art.3º. Todos os órgãos da Administração Municipal manterão durante o período mencionado no Art.1º luto oficial.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 19 de julho de 2010.
CLÁUDIO TOMAZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama-MG