Aconteceu ontem (28) no auditório da FAMA uma importante palestra sobre Imposto de Renda Solidário e Fundo de Amparo da Criança e do Adolescente (FIA), com o palestrante Sizenando Ferreira de Oliveira delegado Adjunto da Delegacia da Receita Federal de Uberaba.
O evento foi organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Faculdade FAMA e Conselho Regional de Contabilista de Minas Gerais com o objetivo de explicar a importância de reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda fazendo doações diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente do município.
Ainda dá tempo de usar parte do imposto de renda de 2018 para fazer doações. até o dia 30 de abril - data limite para a entrega das declarações , quem optar pela declaração completa pode destinar até 3% do valor do imposto ao fundo. a destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto a pagar como para aumentar o valor da restituição.
“A doação para o Estatuto da Criança e do Adolescente é a única que permite a destinação de recursos depois de 31 de dezembro, o fim do ano-calendário do Imposto de Renda. Em contrapartida, o teto global das doações, que é de 6% ao longo do ano-base, cai para 3% na virada do ano”, explica Sizenando Ferreira.
A palestra contou com a presença da Vice-prefeita Cidinha Longo, do Secretário de Desenvolvimento Social Adriano Pichioni, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Marcia Maria da Costa, Secretário de Esportes Juliano Dantas, Diretora de Desenvolvimento Econômico Fátima Mafra, Chefe de Lazer e Recreação Vagner Amaral, Professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da FAMA e empresários e contadores da cidade.
Na oportunidade a Assistente Social e presidente do CMDCA Marcia, falou da importância das doações para as instituições sociais do município e apresentou um vídeo com a balanço dos trabalhos realizados com recursos no fundo no ano de 2018.
COMO DESTINAR RECURSOS
Para efetivar a doação o contribuinte deve, primeiramente, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração - ECA)”. O valor disponível para doação já vem calculado pelo programa.
Basta, então, escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação. Há fundos de municípios, estados e nacionais. A pessoa pode escolher o fundo, mas não as ações sociais que serão realizadas.
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Depois de escolhido o fundo, é preciso informar o valor a ser destinado. O programa irá gerar um DARF no valor informado que deverá ser impresso separadamente. Mas, atenção: é preciso ficar atento à data de vencimento deste Darf, que pode ser pago até o dia 30 de abril, último dia para a entrega das declarações.
AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!
Equipe Portal Tributário
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
COMO FAZER?
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Exemplo para Doação na Declaração (3%):
Veja como é simples fazer uma doação:
No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.
Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Pague o DARF até a data limite (final de abril).
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).
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