LEI Nº 4.925, DE 17 DE MARÇO DE 2021

LEI Nº 4.925, DE 17 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Municipio de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a Lei:

LEI Nº 4.925, DE 17 DE MARÇO DE 2021