ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Os incisos XXIV e XXV do Art. 1º, § 1º do Decreto nº 7.662, de 22 de julho de 2020, passando a vigorar da seguinte forma;
XXIV. Padarias sorveterias, açaiterias, atenderão somente pelo de sistema de entrega domiciliar de produtos (Delivery) e Drive Thru, vedado expressamente o consumo e degustação de qualquer alimento ou bebida nestes locais, e limitado o atendimento até as 19h00min.
XXV. Restaurantes e lanchonetes atenderão somente pelo de sistema de entrega domiciliar de produtos (Delivery) e Drive Thru, vedado expressamente o consumo e degustação de qualquer alimento ou bebida nestes locais, e limitado o atendimento até as 22h00min