ERRATA AO DECRETO Nº 7.662, DE 22 DE JULHO DE 2020

ERRATA AO DECRETO Nº 7.662, DE 22 DE JULHO DE 2020

ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:

Os incisos XXIV e XXV do Art. 1º, § 1º do Decreto nº 7.662, de 22 de julho de 2020, passando a vigorar da seguinte forma;

XXIV. Padarias sorveterias, açaiterias, atenderão somente pelo de sistema de entrega domiciliar de produtos (Delivery) e Drive Thru, vedado expressamente o consumo e degustação de qualquer alimento ou bebida nestes locais, e limitado o atendimento até as 19h00min.

XXV. Restaurantes e lanchonetes atenderão somente pelo de sistema de entrega domiciliar de produtos (Delivery) e Drive Thru, vedado expressamente o consumo e degustação de qualquer alimento ou bebida nestes locais, e limitado o atendimento até as 22h00min