A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é, e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não a aceitar como normal.
Quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:
– Física: Empurrões, beliscões, tapas, socos, e/ou qualquer tipo de agressão física;
– Negligência/ abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
– Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
– Econômico-financeira e patrimonial: Sendo o mais comum, consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
– Autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
– Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, não envolvendo contato físico. Com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Afetando diretamente a autoestima, podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
ESTATUTO DO IDOSO
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Vale lembrar que todos os tipos de violência contra o idoso devem ser denunciados. O principal meio de denúncia é através do Disque 100 – gratuito e anônimo.
Cuidar, amar e proteger a pessoa idosa é um dever de todos.
“O RESPEITO NÃO ENVELHECE!”
CREAS GABRIEL PEREIRA LOPES
ITURAMA/MG