Começou o cadastramento para renda emergencial da Lei Aldir Blanc

Começou o cadastramento para renda emergencial da Lei Aldir Blanc

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS GERAIS JÁ LIBEROU O CADASTRAMENTO DE ACESSO PARA OS INTERESSADOS EM RECEBER O BENEFÍCIO DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC PROPOSTO (LEI Nº 14.017/2020). Este cadastro visa fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Minas Gerais.

Acesse: O Site da Secretaria de Cultura e faça o seu cadastro.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos;

b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.

f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Dúvidas procure a Secretaria Municipal de Cultura, terças, quartas e quintas feiras das 8h às 11h.

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