PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2017
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.
O MUNICÍPIO DE ITURAMA, através de sua Pregoeira e da Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 02/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção de erro material no Edital de Licitação do Pregão Presencial n.º 14/2017, Processo Licitatório n.º 47/2017, assim como se segue:
1 – item 2 (Das Restrições e Condições de Participação), subitem 2.2.1.1.1 (Quanto à Habilitação Jurídica), alínea “f”: Onde se lê: “Comprovante de Registro e/ou autorização junto ao Conselho Regional de Medicina ou correspondente”, Leia-se: “Comprovante de Registro e/ou autorização junto ao Conselho Regional Contabilidade ou correspondente”.
Considerando que a alteração acima instrumentalizada constitui flagrante erro material, visto que a simples leitura do instrumento editalício e da minuta do contrato administrativo remete ao objeto licitado e, portanto, às qualificações técnicas necessárias para a concorrência, não haverá alteração do cronograma do certame, pois a modificação não afetará a formulação de propostas, conforme artigo 21, parágrafo 4º, in fine da Lei n.º 8.666/93, permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes do instrumento convocatório.
Iturama-MG, 21 de março de 2017.
LÍVIA HELENA QUEIROZ MALTA
PREGOEIRA