Processo Licitatório nº 176/2017 - AVISO DE ANULAÇÃO

DECISÃO Em cumprimento ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, em que se exige que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração", e, pelo fato de o edital nestes autos ter sido publicado sem a devida análise pela Procuradoria Jurídica, em descumprimento ao ordenamento jurídico, ANULA-SE o presente Processo Licitatório nº 176/2017, Pregão Eletrônico nº 93/2017, conforme art. 49, do supra citado diploma legal. Iturama, 6 de novembro de 2017. Lívia Helena Queiroz Malta Pregoeira Oficial