GABINETE DO PREFEITO DESPACHO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei nº 8.666/93, art. 49, caput, considerando ainda o oficio nº 13917/2017-SEC/2ª Câmara do Egrégio tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o qual determinou a imediata suspensão do certame nº 121/2017, e considerando a decisão monocrática do Exmº Conselheiro Relator Drº Wanderley Ávila, e Ad-referendum pelo Tribunal Pleno em 01 de Agosto de 2017, visando proteger o interesse público nos gastos desta Prefeitura, com fulcro nos §§ 2º e 3º e “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, REVOGO a presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2017, referente a CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO FM COMUNITÁRIA PARA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ASSUNTOS INFORMATIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Desde já, fica assegurado a todos os interessados, a aplicabilidade dos termos dos artigos 109, inciso I, alínea “c” e 110, ambos da Lei de licitações. Neste lapidar, informo que a revogação do presente certame não configura impeditivo para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Publique-se. Iturama - MG, 27 de Outubro de 2017. ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Iturama/MG